Escritório contemporâneo com mesa de reuniões e biblioteca

Sua relação de trabalho terminou.

A análise dos seus direitos começa agora.

Atuação especializada em rescisão, verbas não pagas, assédio moral, acidente de trabalho, insalubridade, estabilidade de gestante e intervalo intrajornada não respeitado — com análise clara e honesta do seu caso.

  • Atendimento personalizado
  • Orientação objetiva
  • Atuação estratégica

Seu caso merece ser ouvido com atenção.

Antes de qualquer medida, avaliamos documentos, prazos e possibilidades para indicar um caminho responsável.

Sigilo profissional Análise individual

Cada caso trabalhista tem uma origem diferente

Veja qual situação mais se parece com a sua e entenda alguns dos direitos que podem estar envolvidos.

Empresa não pagou suas verbas rescisórias?

Aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS são direitos garantidos por lei — mesmo quando a empresa tenta pagar menos do que deve.

Falar sobre minhas verbas
  • Multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa
  • Aviso prévio, 13º proporcional e férias
  • Rescisão indireta quando a empresa descumpre obrigações
  • Direito ao seguro-desemprego após rescisão indireta reconhecida judicialmente

Fez horas extras que nunca foram pagas?

Toda hora trabalhada além da jornada contratada tem adicional garantido por lei — e pode ser cobrada mesmo depois de anos.

Falar sobre minhas horas extras
  • Adicional de horas extras não pago
  • Reflexos em férias e 13º salário
  • Jornada não registrada corretamente

Sofreu assédio moral no trabalho?

Humilhação, pressão abusiva ou tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização.

Falar sobre minha situação
  • Possibilidade de indenização por danos morais
  • Atendimento sigiloso e humano
  • Orientação sobre como reunir provas

Trabalha sem registro em carteira?

Mesmo sem assinatura na carteira, seu vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, garantindo direitos que não foram pagos.

Falar sobre meu registro
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • FGTS e férias retroativos
  • Registro em carteira e aviso prévio

Sofreu um acidente de trabalho?

Acidentes no ambiente de trabalho geram direitos específicos, incluindo estabilidade no emprego e benefícios pelo INSS.

Falar sobre meu acidente
  • Estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento
  • Emissão obrigatória da CAT pela empresa
  • Auxílio por incapacidade temporária ou permanente pelo INSS
  • Indenização por danos em caso de culpa da empresa

Trabalha em condições insalubres?

Exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho gera direito a adicional, mesmo quando a empresa não reconhece isso.

Falar sobre insalubridade
  • Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo)
  • Direito mesmo sem fornecimento adequado de EPI
  • Reflexos em férias, 13º e FGTS
  • Possibilidade de aposentadoria especial em alguns casos

Foi demitida grávida?

A gestante tem estabilidade garantida por lei, mesmo em contratos de experiência ou temporários.

Falar sobre minha situação
  • Estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
  • Direito mesmo em contrato de experiência
  • Reintegração ou indenização em caso de demissão irregular
  • Licença-maternidade garantida

Seu horário de almoço não é respeitado?

O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada é garantido por lei. Quando não é cumprido integralmente, gera direito a pagamento adicional.

Falar sobre meu intervalo
  • Pagamento do intervalo não usufruído com adicional
  • Direito mesmo quando o intervalo é reduzido parcialmente
  • Reflexos em outras verbas trabalhistas
  • Aplicável mesmo sem registro formal da jornada

Direitos concretos.
Orientação sem promessas vagas.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, férias e 13º proporcional calculados corretamente.

Multa do FGTS

Aplicável em demissões sem justa causa, conforme cada caso.

Horas extras

Cobrança de horas trabalhadas além da jornada contratada.

Danos morais

Possibilidade de indenização em casos de assédio comprovado.

Estabilidade

Proteção em situações como gestação e acidente de trabalho.

Vínculo reconhecido

Garantia de direitos mesmo sem registro formal em carteira.

Lucas Telles, advogado da Telles Salgado Advogados
Dr. Lucas Telles

Atuação próxima, técnica e responsável.

Cada relação de trabalho tem uma história. Por isso, o atendimento começa pela escuta e segue com uma avaliação jurídica cuidadosa, transparente e individual.

Direito do TrabalhoAtuação consultiva e contenciosa
Análise estratégicaAtenção aos documentos e aos detalhes
Ética e clarezaOrientação responsável em cada etapa
Conversar sobre meu caso

Como funciona

Uma condução simples e clara, para você saber o que acontece em cada etapa.

  1. 1

    Você entra em contato

    Conte brevemente sua situação pelo WhatsApp.

  2. 2

    Analisamos seu caso

    Documentos, fatos e prazos são avaliados com cuidado.

  3. 3

    Definimos a estratégia

    Você recebe uma orientação clara sobre os caminhos possíveis.

  4. 4

    Acompanhamos cada etapa

    O andamento é conduzido com proximidade e transparência.

Informação também protege seus direitos.

As respostas são gerais. Uma orientação segura depende da análise dos detalhes de cada caso.

Em geral, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Como existem exceções, cada situação precisa ser analisada individualmente.

Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente mesmo sem assinatura em carteira, desde que os requisitos da relação de emprego sejam comprovados.

Sim. Documentos, orientações e acompanhamento podem ser organizados de forma online, com segurança e praticidade.

Se possível, reúna carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, conversas, registros de ponto e documentos da rescisão. A falta de algum deles não impede uma análise inicial.

Não deixe seus direitos passarem despercebidos.

Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial sobre os próximos passos.

Iniciar conversa no WhatsAppO envio da mensagem não cria relação advogado-cliente.